quinta-feira, 18 de agosto de 2011

O diretor alega que o João incitou os alunos ...

Caro Aldo.

Bom dia!

Espero te encontrar bem. Aproveito o ensejo para, caso fale com o João Camarão, mande-lhe um grande abraço!

Além dessa carta em anexo, que é o fator que causou todo esse problema, onde temos um processo com 14 professores que processaram o Estado, porém, por maioria, com advogado particular (fui vencido) e que acabou por confronto onde houveram alterações de vozes e xingamentos entre o professor o diretor e o secretário da escola que, inclusive, deu-lhe uma "peitada" por conta de uma reunião de pais combinada entre, nós, professores e os próprios alunos, além dos pais, é claro.
Ocorre que nem o diretor, nem o supervisor de ensino quiseram que essa reunião fosse realizada e os alunos saíram das classes e pararam a escola, numa quarta-feira, que colaboraram com que a reunião se realizasse na quinta. O diretor alega que o João incitou os alunos o que, ao meu ver, de fato aconteceu, mas não vejo problema algum nisso!
Continuando a narrativa, os pais se solidarizaram com os professores e foram, em comissão falar com a dirigente e exigiram que as notas dos alunos fossem mantidas conforme a vontade dos professores.
Caro Aldo, mais ou menos é isso, depois está lá na moção. Ele foi chamado para depor, não deixaram ele ler o processo que estava sendo acusado nem por que, nem do que!
Elegemos ele, represente de escola na sexta-feira e na segunda, foi afastado!
Um grande abraço e ao seu dispor!
--
Professor Heitor Cláudio

"Para a liberdade e luta
me enterrem com os trotskistas
na cova comum dos idealistas
onde jazem aqueles
que o poder não corrompeu
me enterrem com meu coração
na beira do rio
onde o joelho ferido tocou a pedra da paixão"

Paulo Leminski








Ao Exmo. Sr. Secretário da Educação do Estado de São Paulo




São Paulo, 16 de março de 2011




Nós, professores da E.E. Conselheiro Ruy Barbosa estamos novamente escrevendo para saber se alguma providência será tomada por V. Exa. no caso já relatado em carta registrada de 17/02/2011, recebida por Mariza P..
De qualquer forma, se por ventura a carta anterior se extraviou, enviamos cópia da mesma, anexa, além de novas considerações sobre o ocorrido. Poderíamos acionar a justiça para ver dirimidas nossas dúvidas, mas neste momento, uma resposta concreta de V. Exa. no sentido de fazer com que a Diretoria de Ensino Norte 2 respeite não só o decidido em Conselho de Classe e Série Final como também a Deliberação 11/96, seria suficiente para direcionar nossas ações futuras.
A representação formulada pela Supervisora Rosana Facuri e os pareceres da comissão de Supervisores encontram-se anexos pois, por ocasião da primeira carta, não os tínhamos em mãos.
Sobre a representação temos a dizer que em nenhum momento a supervisora que assina nos informou quais irregularidades cometemos nas avaliações, quais os “sérios indícios quanto ao descumprimento da Deliberação CEE... no que tange à avaliação dos alunos em desconformidade com os respectivos registros... etc.” Essa senhora participou do Conselho de Classe e Série Final e quedou silente, nada nos indicou, nada nos pediu, nada declarou, tampouco o fez em termo de visita.
A própria representação nada esclarece: quais são os sérios indícios? Ora, de acordo com os artigos 3º e 4º da Deliberação 11/96, o Supervisor de Ensino deverá indicar à Direção da Escola os procedimentos necessários para que se observe o disposto nos artigos 1º e 2º e registrar essa indicação em Termo de Visita. Somente após esgotar todas as possibilidades de solução na própria escola é que seria feita a representação. Então, ou nós, professores, não entendemos o disposto na Deliberação ou...
Sobre o parecer da Comissão de Supervisores vários são os questionamentos.
A composição da comissão de Supervisores não é aquela da resposta dada à Ouvidoria pela Dirigente, basta uma verificação dos documentos anexos.
O artigo 6º da Deliberação trata de cada pedido de reconsideração como um processo que deve ser instruído com documentos, no caso de recurso, veja bem, cada pedido.
No início do relatório da comissão (cópia anexa) temos: ”ASSUNTO: Recurso Referente ao Resultado Final de Avaliação-Deliberação 11/96”. INTERESSADOS: todos os alunos ali nomeados.
A pergunta a ser respondida é: quem recorre? Ao que parece, a comissão recorreu e decidiu os recursos, coletivamente, sem distinção; os motivos para modificação, a decisão e as razões de recurso são as mesmas. Ainda que não tenhamos formação acadêmica de direito, não há como aceitar, por totalmente descabível, este procedimento.
Claro está que, se não houve pedidos de reconsideração, se não houve decisões sobre esses pedidos, não poderiam haver recursos sobre essas decisões. Esse processo vem muito bem definido na Deliberação de forma a não deixar dúvidas.
Mas, sobre o próprio relatório, como a senhora Dirigente Regional de Ensino pôde designar uma Comissão de Supervisores de Ensino para analisar recursos contrariando a Deliberação CEE 11/96 que dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos? Como analisar recurso se o responsável legal do aluno não pediu reconsideração? Nossa escola não é um abrigo público, nossos alunos não estão sob tutela do Estado. Que desrespeito é este com os pais de nossos alunos? A defesa de um argumento ”politicamente correto” aparentemente parece ser mais fácil. O risco que se corre com esse tipo de argumentação é vê-lo, quase que invariavelmente, transformar-se em argumento falacioso. É o risco que se corre quando não se leva a sério a realidade.
A E.E Conselheiro Ruy Barbosa é uma instituição real, de pessoas de carne e osso. Nossos alunos não são um retrato 3x4 colado no topo de um documento cheio de números. Nossos professores não são fanáticos defensores da retenção de seus alunos, a porcentagem de reprovação de cerca de 5% no ensino fundamental e 8% no ensino médio, é compatível com os índices gerais da educação de países desenvolvidos. Nossos índices externos de avaliação do desenvolvimento escolar, aferidos por esta Secretaria de Educação, nos colocam na primeira posição, de forma consecutiva ao longo dos últimos anos, entre todas as escolas estaduais da região norte da capital. Nossas instituições escolares, previstas por lei, como Conselho de Escola e Grêmio Estudantil funcionam de fato.
Tudo isso contrariando as adversidades do sistema, pois há quase dez anos não temos diretor efetivo no cargo. Todo ano a Diretoria de Ensino nos manda um novo diretor. Só nestes dois primeiros meses do ano de 2011 tivemos dois diretores e agora estamos com um terceiro, sem contar com a falta de professores e de funcionários e com as turmas com mais de 45 alunos.
Nada disso porém nos fez esmorecer, nem mesmo nossos índices de aproveitamento recuarem. Houve até momentos ao longo desses anos em que nossa escola ficou sem diretor e mesmo assim funcionou regularmente devido ao empenho de seus professores e funcionários ciosos de suas responsabilidades.
Tudo isso faz com que sejamos uma escola respeitada por nossa comunidade. Respeitamos nossos alunos e somos por eles, e por seus respectivos responsáveis, respeitados. Temos pouquíssimas situações de indisciplina, coisa raríssima em toda a rede de ensino. Mas essa realidade não é conhecida e nem reconhecida por nossos gestores. As Senhoras Supervisoras que assinam o parecer da Comissão de Supervisores que aprovaram os alunos, contrariando a decisão do Conselho de Classe e Série, não conhecem essa realidade. Ao longo de todos esses anos tivemos somente dois contatos com essas senhoras, esses dois momentos se deram no início do mês de fevereiro do corrente ano, ainda em período de recesso escolar. Essas senhoras nunca viram os nossos alunos, eles não são, para elas, nada mais que uma foto 3x4 colada no topo de um documento. Essas senhoras nunca nos supervisionaram, nem ao menos nos conheciam. O terceiro nome que integra a comissão que nos julgou, a senhora supervisora Rosana Facuri era a supervisora responsável pela nossa unidade escolar ao longo do ano de 2010 e nós afirmamos que só tivemos de fato um único contato com esta senhora, quando a convidamos expressamente para participar do Conselho de Classe e Série no final do ano, fora isso todas as vezes em que esteve em nossa escola permaneceu trancada na sala do diretor, possivelmente avaliando documentos. Essa senhora jamais nos orientou, nem mesmo indicou qualquer erro em registros ou em nossas atitudes como educadores.
Como então a senhora Dirigente Regional de Ensino pôde colocar sua assinatura em um parecer que além de negar o ordenamento jurídico vigente, tem sua redação comprometida por inúmeras imprecisões? Um parecer recheado de ideologias pedagógicas, ao gosto das Senhoras Supervisoras que o redigiram; reconhecidas por nós professores, estão ali as chamadas “pedagogias críticas”, a “aprendizagem subjetiva”, a “educação biocêntrica” e como não poderiam faltar estão ali presentes as metáforas, recurso comum às ideologias pós-modernas: “escola feliz”; “otimizar as potencialidades”; ”sucesso e harmonia de consciência”; “fracasso do humano” e inclusive metáforas que claramente se caracterizam como impostura intelectual como “organismo vivo”.
Não é minimamente razoável que gestores do sistema educacional, representantes do Estado, fundamentem seus argumentos na vontade e no gosto individual e os motivem em seus impulsos afetivos e não em juízos pautados pela razão, razão esta que em um Estado de Direito se chama lei. Não é razoável que se possa fazer aquilo que se quer simplesmente pautado nas “boas intenções”, pois, desculpe a liberdade, conhecemos um outro lugar também cheio de boas intenções. Não só não é razoável como é autoritário. Tal postura, que de fato é uma impostura, não se coaduna nem mesmo com as intenções de V. Exa, Senhor Secretário de Educação Herman Voorwald, que em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, publicada em 10 de janeiro de 2011, afirmou: “A informação que tive das entidades é que há muito pouco contato da administração com a rede. Se o objetivo é dar o melhor aprendizado ao aluno, a pessoa que dá o aprendizado precisa se manifestar sobre as atividades que fará na aula” e ainda “..fator importante é o diálogo. As pessoas reclamam que a rede não consegue se manifestar”. ...A fala foi que “o sistema foi gestado na administração e imposto, de cima para baixo” e ainda disse: “Senti uma desmotivação, uma leitura de desconsideração do papel do professor”.
Qual norma jurídica respalda as opiniões das Senhoras Supervisoras feitas no citado parecer em que se lê “fica estabelecido” que a retenção é um retrocesso? É verdade que o CNE (Conselho Nacional de Educação) estabeleceu metas para os próximos anos que, entre outras coisas, visam à redução de 50% das taxas de reprovação. Mas isto não é pertinente, como alegação em nosso caso, pois temos índices de reprovação muito inferiores em comparação com os índices nacionais. Será possível que as Senhoras Supervisoras confundam meta com norma? Pois a Lei 9394/96 – LDB no inciso II do art. 24 afirma que: a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola. Ou seja, fica claro que o aluno precisará ser avaliado e ter comprovado seu aproveitamento para ser classificado na série seguinte, por motivos óbvios a lei isenta desta avaliação os alunos ingressantes ao sistema. Inclusive os Ilustres Conselheiros no parecer 526/97 do Conselho Estadual de Educação, fazem o seguinte comentário à lei: “Os institutos da classificação e reclassificação, cujos critérios serão definidos pelos estabelecimentos nos regimentos escolares, devem permitir que o aluno seja fixado na etapa mais adequada ao seu desempenho, maturidade, faixa etária, etc. Dessa forma, tanto pode ocorrer “avanço”, como “recuo”. Quer dizer, a retenção não é vista como retrocesso mas como algo, que mesmo não desejado, é inerente ao processo de aprendizagem. Em contrariedade ao que diz a lei, as Senhoras Supervisoras redigem um texto em que contrapõem o tempo todo sucesso e insucesso, felicidade e infelicidade, que ao nosso ver serve, de forma proposital e deliberada, para estipular um posicionamento maniqueista, no qual as Senhoras Supervisoras representariam os arcanjos enviados de instâncias superiores para salvar os alunos da lâmina afiada de seus algozes. Esse maniqueismo se evidencia quando as Senhoras Supervisoras questionam sobre o que foi efetivamente oferecido aos alunos... Sendo a recuperação paralela ao período letivo, como as Senhoras Supervisoras podem saber “o que foi efetivamente oferecido”? elas estavam em sala de aula acompanhando o trabalho que realizamos com nossos alunos?
As Senhoras Supervisoras que assinam o parecer, mesmo sem nunca estarem presentes em nossa escola, afirmam que os professores reproduziram “o mesmo do mesmo”, desculpe, mas a imprecisão conceitual demonstrada pelas Senhoras Supervisoras nos envergonha, pois somos educadores e sabemos o que são metodologias diversificadas. Será que as Senhoras Supervisoras podem confundir método com conteúdo? Pois se o aluno não consegue aprender x, o professor deve mudar a forma de abordagem, a metodologia, e continuar ensinando x. Não há o menor cabimento pensar que se o aluno não aprende x eu deixe de ensinar x para ensinar y. Desta forma, como recuperar o aluno a respeito de um conhecimento que ele apresenta deficiência sem “revisar conteúdo”, sem “fixar conhecimento” e sem repetir o “mesmo do mesmo”?
Os argumentos teóricos apresentados pelas Senhoras Supervisoras no parecer são completamente desprovidos de sentido, vagos e tecnicamente imprecisos. No documento que aparenta ser uma representação, datado de 20/12/2010, se observa “haver sérios indícios quanto ao descumprimento da Deliberação CEE”. Quais são estes “sérios indícios”? Por que a Senhora Supervisora não os indicou ao longo do período letivo?
Sr. Secretário, gostaríamos de informar a V. Exa que a Deliberação 11 foi devidamente preenchida, com as respectivas dificuldades cadastradas, todos os registros foram feitos, os alunos foram informados, no início do ano letivo, do Contrato Pedagógico. Assim como foram informados, juntamente com seus respectivos responsáveis, em reuniões bimestrais, de suas avaliações e de suas dificuldades. E mais, ao final do ano letivo de 2010, reunido o Conselho de Classe e Série, analisamos a situação de aprendizado de cada aluno e decidimos pela: aprovação, retenção e aprovação com ressalva, estes últimos estão indicados na ata do conselho com o grifo “conversar com a direção”. Inclusive também indicamos o encaminhamento para aulas de reforço, a terem início no ano letivo de 2011, de vários alunos. Todas estas informações estão devidamente documentadas nas pastas dos alunos e na ata do conselho que se encontram, até a presente data, indevidamente retidas na Diretoria de Ensino.
Para finalizar, gostaríamos de reafirmar diante de V. Exa., que o nosso compromisso enquanto educadores não nos permite levar a sério a retórica politicamente correta da “escola feliz”. Nem o hedonista mais radical negaria que a felicidade só se realiza em função de uma busca que requer mudança de comportamentos e de atitudes. A escola não pode se furtar de seu dever institucional de formar e de inserir os indivíduos na sociedade. A escola é o local primordial de formação da cidadania o que requer necessariamente que ela seja um local disciplinador, onde se realize de forma integral o aprendizado das regras norteadoras da vida em sociedade. Esta, em nosso entendimento, é a Escola real apregoada pela LDB e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais. A partir desse entendimento do papel da Escola e de nossa responsabilidade enquanto educadores, que gostaríamos de deixar claro que temos plena consciência da justeza de nosso julgamento a respeito da avaliação do rendimento escolar de nossos alunos. Desta forma, repudiamos veementemente o argumento de que a retenção reafirma o fracasso e afeta a auto-estima, pois o que de fato afeta a auto-estima é não ser tratado com paridade, e o que de fato reafirma o fracasso é ter sua dignidade e liberdade tuteladas.
É com a certeza na justiça que acreditamos que a fala das Senhoras Supervisoras não representam o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e por isso pomos fé em vermos nossas dúvidas dirimidas por V.Exa.


Desde já agradecemos o cuidado a nós dispensado.
Atenciosamente, Professores da EE Conselheiro Ruy Barbosa.







Obs. Há ainda um fato novo, fomos informados pelos alunos e por seus responsáveis, que ocorreu
uma reunião na quinta-feira dia 10?03/2011, realizada na Diretoria de Ensino com a presença dos supervisores e da Senhora Dirigente de Ensino, onde os pais foram informados que os filhos farão aulas de reforço e uma prova de português e de matemática. O que pretendem agora? Pois não pode ser um processo de reclassificação, visto não ter sido indicado por nenhum professor e nem mesmo pedido por nenhum dos pais. Não pode ser Progressão Parcial, visto que nenhum dos alunos foi retido em menos que 6(seis) dos componentes curriculares. Será que mais uma vez estes senhores que representam a gestão do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo estão mentindo para os pais de nossos alunos?

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